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  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Introdução ao Direito Civil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 12:08

    A Inconstitucionalidade da Lei nº 12.694/2012 (a Lei do Juiz sem Rosto) frente às garantias da Constituição Federal brasileira

    Trata-se de artigo que busca expor a inconstitucionalidade da lei 12.694/12 frente as garantias do devido processo legal brasileiro, e alem disso apresentar a problemática do excesso de leis penais que o Brasil possui e que em nada se mostram eficientes.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40

    Entre o Direito e a Guerra

    O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2025 - 10:39

    A Inteligência Artificial no Direito do Trabalho: Desafios Regulatórios, Responsabilidades e Caminhos para uma Transição Segura

    O artigo discute os impactos da Inteligência Artificial no Direito do Trabalho, abordando responsabilidade jurídica, riscos de discriminação algorítmica, monitoramento digital, privacidade, necessidade de regulação e a importância da capacitação dos trabalhadores para uma transição justa.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Março de 2025 - 13:24

    Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025

    A Receita Federal adota IA para facilitar a declaração de IRPF 2025, com novas regras sobre investimentos, bens no exterior e digitalização do processo

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 14:07

    Conheça as Leis que beneficiam os idosos

    Por Marcos Roberto Hasse.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:34

    A Importância do Afeto nas Relações Familiares

    O escopo do presente é analisar a densidade jurídica do afeto nas relações familiares.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2013 - 14:20

    Justiça põe RFB para trabalhar!

    Foi publicada notícia no dia 15/07/2013 de que, através de uma ação civil pública, o poder judiciário obrigou a RFB a colocar funcionários para atenderem pessoalmente os contribuintes através de ação judicial que tramita em Porto Alegre - RS

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00

    Indenização por danos morais pressão psicológica para o atingimento de metas de produção. Restrição de utilização do sanitário e do bebedouro. Exposição a situações constrangedoras. Conduta imprópria do reclamado.

    Conforme estabelece o art. 5º, X, da CF, o dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa.

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00

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